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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Para atender à despesa com a execução do disposto no artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, anexo número 15 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito de Cr$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à Verba I – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções gratificadas.