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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.858, de 13.8.45 - Dispõe sobre remuneração mínima dos que exercem a atividade de Revisor e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º As funções em que se desdobra a atividade de revisor serão assim classificadas: 

a) função em comissão: - chefe de revisão;

b) funções permanentes: - revisor e conferente.


Conteudo atualizado em 18/04/2024