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Artigo 11
a) dirigir os seus trabalhos em sessão plenária;
b) convocar sessões extraordinárias, por iniciativa própria ou por solicitação de algum dos membros;
c) dar execução às deliberações da Comissão;
d) deliberar sôbre casos que, pelo seu caráter urgente, não possam aguardar reunião da comissão;
e) dirigir os trabalhos do Centro de Readaptação e das Seções Técnicas e Administrativas, dentro das normas traçadas pela Comissão;
f) assinar ordens de pagamento, autorizar aquisições de material, admitir, transferir, remover e dispensar servidores, baixar portarias, ordens e instruções de serviço, e tomar tôdas as providências necessárias para assegurar a perfeita consecução dos fins da C.R.I.F.A., submetendo à deliberação da Comissão, para sugestão aos poderes competentes, as que não estiverem em sua alçada;
h) designar o seu Secretário e os Chefes das Seções Técnicas e Administrativa.