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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 7.732, DE 12 DE JULHO DE 1945.
Revogado pela Lei nº 4.238, de 1963. Revigorado pelo Decreto-lei nº 633, de 1969. | Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências |
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio da União o imóvel situado na Rua São Joaquim nº 329, na Capital do Estado de São Paulo, de propriedade da extinta Sociedade Filarrnônica Alemã Lira, conforme a respectiva planta apresentada pelo Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A incorporação compreende as instalações e equipamentos do imóvel.
Art. 2º O Serviço do Patrimônio da União providenciará o que fôr de sua competência para a execução do presente Decreto-lei :
Art. 3º O imóvel incorporado será utilizado pelo Ministério da Guerra, para a instalação definitiva da 4ª Circunscrição do Recrutamento. de acordo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro de Estado).
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado n0 DOU de 14.7.1945.
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Conteudo atualizado em 19/04/2024