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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.566, de 21.5.45 - Suspende, no corrente ano, a exigência constante das letras f e k do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.




Artigo 1



Art. 1º Ficam suspensas, durante o corrente ano, as exigências constantes do art. 12, letras f e k, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.


Conteudo atualizado em 16/04/2024