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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.449, de 9.4.45 - Dispõe sôbre a organização da vida rural.




Artigo 20



Art. 20 Os pedidos de subvenções das associações aos govêrnos do, Estados e Territórios serão encaminhados pelas sociedades rurais e os dirigidos ao govêrno Federal pela União Rural Brasileira.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 2l . A Comissão a que se refere o art. 13 funcionara no Ministério da Agricultura, onde lhe serão facilitados os elementos para executar a sua missão.

        Art. 22. Tôdas as autoridades federais, estaduais, territoriais e municipais deverão colaborar para que se cumpra, no menor prazo possível, o disposto nesta lei.

        Art. 23. As duvidas a que esta lei der lugar serão resolvidas, mediante consulta, pelo Ministério da Agricultura.

        Art. 24. Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 9 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
Agamemnon Magalhães
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1945

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Conteudo atualizado em 13/09/2021