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Artigo 59
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 59. Os retalhos dos pacotes de fumo selados, que acompanharem as guias de aquisição de estampilha; para cigarros e cigarrilhas, serão inutilizados com a data, por meio de carimbo da repartição, e acompanharão os balanços mensais remetidos às Delegacias Fiscais, e, após a necessária conferência, serão destruídos, lavrando-se têrmo que ficará anexado ao balanço.
§ 1º Os retalhos recebidos pelas Recebedorias Federais serão destruídas nessas repartições.
§ 2º Nos "Caixas" de estampilhas far-se-á histórico circunstanciado dos retalhos selados que tenham sido recebidos, discriminando-se quantidade, estampilhas nêles apostas e total da importância que lhes fôr equivalente.