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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.375, de 13.3.45 - Dá nova redação ao art. 105 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Agamemnon Magalhães.
Apolonio Sales.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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Conteudo atualizado em 19/04/2024