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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Para efeito de aproveitamento dos readaptados em trabalho remunerado, a C.R.I.F.A. os encaminhará, em cada caso, às seguintes autoridades:
a) para o serviço público civil:
Presidente do Departamento Administrativo do Serviço Público;
Diretores Gerais dos Departamentos do Serviço Público, estaduais;
Chefes do Poder Executivo Estadual, onde não houver Departamento do Serviço Público;
Departamentos de Municipalidades, estaduais;
Governadores dos Territórios;
Secretário Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal; e
Dirigentes de órgãos autárquicos.
b) para emprêsas de natureza privada:
Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.