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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.858, de 13.9.46 - Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.




Artigo 4



Art. 4º O aproveitamento das jazidas poderá ser, se assim o entender o Govêrno Federal, contratado com entidades particulares ou de economia mista.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024