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Artigo 116
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 116. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro da 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Victor Tamm.
P. Leão Veloso.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui na CLBR, de 31.12.1944
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