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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 17/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho,
Canrobert Pereira da Costa.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Iima.
P. Leao Veloso.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1944
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