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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os parágrafos 6º e 7º do art. 17 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Decreto-lei nº 1. 713, de 28-10-39) passam a vigorar com a seguinte redação :
§ 6º Após o encerramento das inscrições do concurso, as nomeações em caráter interino só poderão recair em candidatos inscritos.
§ 7º A condição estabelecida no parágrafo anterior não será exigida para o preenchimento de claro na lotação de orgão sediado em Estado onde não houveram sido abertas inscrições.