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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Fica fixado em cento e setenta e três (173) o número de cargos de Professôr de Curso Técnico, padrão K, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais cento e setenta e três (173) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.