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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.995, de 17.11.43 - Dispõe sobre a estrutura do Serviço de Meteorologia da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O Serviço de Meteorologia (S.M.), órgão integrante do Ministério da Agricultura, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade a realização de estudos de meteorologia, particularmente dos que se refiram ao Brasil, e aplicação dos recursos dessa ciência a questões do domínio da agricultura, indústria, navegação aérea e marítima, higiene, engenharia, defesa nacioal, justiça e de quaisquer outros em que se apresentem úteis.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024