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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 11/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º As gratificações de função dos servidores civis ficam elevadas de acôrdo com a seguinte tabela:
Gratificação mensal (em Cr$) |
| Aumento (em Cr$) |
até 650 | ...................................................................................................... | 50 |
de 700 a 1.300 | ...................................................................................................... | 100 |
de 1.500 a 1.900 | ...................................................................................................... | 200 |