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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 11/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Além dos aumentos previstos nos artigos anteriores, fica ainda instituído, para os servidores civis, os aposentados e o pessoal em disponibilidade da União, o regime do salário-família.
Parágrafo único. O salário-família será concedido a todo servidor ou inativo que tiver dependentes, na razão de Cr$ 50,00 mensais por dependente.