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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 75



Art. 75. Os funcionários do Imposto da Renda, destacados em serviço de inspeção no interior dos Estados, poderão, quando devidamente autorizados. proceder à revisão das declarações.

CAPITULO III
DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO

SECÇÃO I

Do lançamento com base na declaração

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021