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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.666, de 15.7.43 - Esclarece e amplia o decreto-lei n. 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências




Artigo 9



Art. 9º Fica concedido novo e improrrogável prazo de seis meses para o cumprimento do disposto no art. 20 do decreto-lei n. 3.438, de 17 de julho de 1941.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024