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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.612, de 24.6.43 - Altera disposições do decreto-lei n. 4.902, de 31 de outubro de 1942, e da outras providências




Artigo 2



Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 2º do citado decreto-lei n. 4.902, o seguinte:

§ 1º - Desse certificado deverá constar a data da apresentação, do convocado, a partir da qual lhe será devido pelo empregador o salário de que trata o artigo 1º

§ 2º - Se o convocado for julgado incapaz temperaria ou definitivamente para o serviço militar, a autoridade militar a que se tenha apresentado comunicará ao empregador o resultado da inspeção, bem como a baixa do serviço, afim de cessar o pagamento do salário de convocação.


Conteudo atualizado em 19/04/2024