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Artigo 1
d) taxas para as mercadorias transportadas por cabotagem:
I – Exportação
Por grupo de conhecimentos, independentemente do número de marcas incluidas em cada despacho, até 50 volumes ............................................................Cr$ 10,00
De mais de 50 até 100 volumes..........................................................................................................................................................................................Cr$ 15,00
De mais de 100 volumes....................................................................................................................................................................................................Cr$ 20,00
Observação – Quando se tratar de redespacho, a taxa será de Cr$ 10,00 por grupo de conhecimentos e qualquer que seja o número de volumes.
II – Importação
Por marca de volumes constantes da guia, até o valor de Cr$ 1.000,00 ........................................................................................................................ Cr$ 5,00
Por conto de réis ou fração, excedente, mais Cr$ 5,00.
Observação – Essa comissão não poderá exceder à quantia de Cr$ 100,00.