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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Quando as causas da União estiverem confiadas ao Ministério Público dos Estados, o Juiz comunicará ao Procurador Regional sempre que o Promotor de Justiça efetivo se afastar das funções, dando lugar à nomeação de um interino ou substituto. Nesses casos, conforme a urgência, o Procurador Regional poderá requerer o desaforamento do processo para o juizo dos feitos da Fazenda da Capital do Estado ou de comarca visinha, afetando‑se, nesta última hipótese, a defesa da União ao respectivo Promotor de justiça.
Parágrafo único. O desaforamento se verificará também quando o Promotor de Justiça se revelar desidioso ou incapaz, caso em que a causa será atribuída ao Procurador Regional ou a outro Promotor de Justiça, mediante portaria do Procurador Geral da República.