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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 5.432, DE 25 DE ABRIL DE 1943.
Vide Decreto-Lei nº 4.657, de 1942 | Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em reforço da Verba 1 " Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decretolei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 1 " PESSOAL
Consignação V " Outras Despesas com Pessoal
S/c. n. 25 " Substituições
04 " Departamento de Administração
06 " Divisão do Pessoal ............................................................ Cr$ 100. 000,00
Art. 2º Este decretolei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
*
Conteudo atualizado em 21/06/2022