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Artigo 2
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Art. 2º A Comissão Encarregada da Liquidação das Contas da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro apurará o principal do crédito do Banco da Brasil, oriundo de dívidas da antiga Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, a que se refere o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 68.644-42, na forma da exposição de motivos do Ministério da Fazenda n. 1.774-Gabinete, de 16 de setembro de 1942,