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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.557, de 10.8.42 - Dispõe sobre a entrada, a saida e o movimento interno de navios e embarcações nos portos e águas interiores brasileiras.




Artigo 9



Art. 9º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1942, 121º de Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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Conteudo atualizado em 18/04/2024