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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.244, de 9.4.42 - Lei orgânica do ensino secundário.




Artigo 1



Art. 1º O ensino secundário tem as seguintes finalidades:

1. Formar, em prosseguimento da obra educativa do ensino primário, a personalidade integral dos adolescentes.

2. Acentuar a elevar, na formação espiritual dos adolecentes, a conciência patriótica e a conciência humanística.

3. Dar preparação intelectual geral que possa servir de base a estudos mais elevados de formação especial.

CAPÍTULO II

NOS CÍCLOS E NOS CURSOS


Conteudo atualizado em 10/09/2021