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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O ensino secundário tem as seguintes finalidades:
1. Formar, em prosseguimento da obra educativa do ensino primário, a personalidade integral dos adolescentes.
2. Acentuar a elevar, na formação espiritual dos adolecentes, a conciência patriótica e a conciência humanística.
3. Dar preparação intelectual geral que possa servir de base a estudos mais elevados de formação especial.
NOS CÍCLOS E NOS CURSOS