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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.244, de 9.4.42 - Lei orgânica do ensino secundário.




Artigo 12



Art. 12. As disciplinas pertinentes ao ensino dos cursos clássico e científico são as seguintes:

I. Línguas:

1. Português.

2. Latim.

3. Grego.

4. Francês.

5. Inglês.

6. Espanhol.

II. Ciências e filosofia:

7. Matemática.

8. Física.

9. Química.

10. Biologia.

11. História geral.

12. História do Brasil.

13. Geografia geral.

14. Geografia do Brasil.

15. Filosofia.

III. Artes:

16. Desenho.


Conteudo atualizado em 10/09/2021