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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.244, de 9.4.42 - Lei orgânica do ensino secundário.




Artigo 15



Art. 15. As disciplinas constitutivas do curso científico terão a seguinte seriação:

Primeira série: 1) Português. 2) Francês. 3) Inglês. 4) Espanhol. 5) Matemática. 6) Física. 7) Química. 8) História geral. 9) Geografia geral

Segunda série: 1) Português. 2) Francês. 3) Inglês. 4) Matemática. 5) Física. 6) Química. 7) Biologia. 8) História geral. 9) Geografia geral 10) Desenho.

Terceira série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Física. 4) Química. 5) Biologia. 6) História do Brasil. 7) Geografia do Brasil. 8) Filosofia. 9) Desenho.

Art. 15. As disciplinas do curso ciêntífico terão a seguinte seriação :                  (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.347, de 1945)                 (Vide Lei nº 1.359, de 1951)

Primeira série: 1) Português.               (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.347, de 1945)

2) Francês. 3) Inglês. 4) Espanhol. 5) Matemática. 6) Física. 7) Química. 8)História Geral. 9) Geografia Geral. 10) Desenho.                  (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.347, de 1945)

Segunda série: 1) Português. 2) Pranceês. 3) Inglês. 4) Matemática. 5) Física. 6) Química. 7) Biologia. 8) História Geral. 9) Geografia Geral. 10) Desenho.                 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.347, de 1945)

Terceira série : 1) Português. 2) Matemática. 3) Física. 4) Química. 5) Biologia. 6) História do Brasil. 7) Geografia do Brasil. 8) Filosofia. 9) Desenho.                     (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.347, de 1945)


Conteudo atualizado em 10/09/2021