MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 4.244, de 9.4.42 - Lei orgânica do ensino secundário.




Artigo 32



Art. 32.O candidato à matrícula no curso ginasial deverá ainda satisfazer as seguintes condições:

a) ter pelo menos onze anos, completos ou por completar, até o dia 30 de junho;

a) ter onze anos completos ou por completar até o dia 31 do mês de julho que se seguir à realização dos exames de admissão.                     (Redação dada pela Lei nº 1.703, de 1952)

b) ter recebido satisfatória educação primária;

c) ter revelado, em exames de admissão, aptidão intelectual para os estudos secundários.


Conteudo atualizado em 10/09/2021