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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32.O candidato à matrícula no curso ginasial deverá ainda satisfazer as seguintes condições:
a) ter pelo menos onze anos, completos ou por completar, até o dia 30 de junho;
a) ter onze anos completos ou por completar até o dia 31 do mês de julho que se seguir à realização dos exames de admissão. (Redação dada pela Lei nº 1.703, de 1952)
b) ter recebido satisfatória educação primária;
c) ter revelado, em exames de admissão, aptidão intelectual para os estudos secundários.