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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.244, de 9.4.42 - Lei orgânica do ensino secundário.




Artigo 55



Art. 55. Os exames de licença serão de duas categorias :

1. Exames de licença ginasial, para conclusão dos estudos de primeiro ciclo.

2. Exames de licença clássica e exames de licença científica, para conclusão dos estudos, respectivamente, do curso clássico e do curso científico.


Conteudo atualizado em 10/09/2021