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Artigo 60
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 60. Os exames de licença constarão, para as línguas e a matemática, de uma prova escrita e de uma prova oral, para as demais ciências e a filosofia, somente de uma prova oral, e para o desenho, somente de uma prova prática.
Parágrafo único. A prova escrita, nos exames de licença, terá carater eliminatório sempre que lhe for conferida nota inferior a três.