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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 10/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As estações de rádio-difusão e as empresas de exibição de filmes cinematográficos são obrigadas a divulgar ou exibir, gratuitamente, comunicados do Ministério da Aeronáutica, ou de seus inspetores ou delegados, duas vezes por mês, desde que não ultrapassem de cinco minutos de irradiação ou exibição.