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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Para o ensino das disciplinas e das práticas educativas, serão organizados, e periodicamente revistos, programas, que deverão conter alem do sumário das matérias, a indicação do método e dos processos pedagógicos adequados.
DA ADMISSÃO À VIDA ESCOLAR
Das condições de admissão