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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As D.R., no Distrito Federal e no Estado de São Paulo, compreendem:
Secção de Administração (Sc.A.);
Serviço de Tributação e Fiscalização (S.T.F).
§ 1º a S.C.A. compreende:
Turma de Pessoal (T.P,);
Turma de Material {T, M.);
Turma de Comunicações (T. G.);
Turma de Mecanografia (T, Me.);
Turma de Mecanização (T.Ma.);
Biblioteca (B.).
§ 2º O S. T. F. compreende:
Secção de Lançamento e de Controle da Arrecadação (Sc La);
Secção de Cadastro (Sc.Ca.);
Secção de Reclamações e Recursos (Sc. Rr );
Secção de Revisão e Fiscalização (Sc. Re):
Secção de Estatística (Sc. E.).