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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O oficial pode desistir da licença concedida ou do resto da licença em cujo gozo se ache. Entretanto, no caso da letra a do art. 5º, a autoridade que concedeu a licença só deverá aceitar a desistência após ser o oficial, em inspeção de saude, julgado apto para o serviço ativo e nos casos das letras d e e do mesmo artigo, após ponderado exame das razões que levam o oficial à desistência, e que devem ser apresentadas por escrito.