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Artigo 74
Sub Tenente Rádio-telegrafista ............................................................................................... 50 anos
Sub-Tenente........................................................................................................................... 48 "
Sargento-Ajudante e 3º Sargento ............................................................................................. 45 "
Art. 74 A idade limite de permanência das praças no serviço ativo do Exército a que se refere a letra a do artigo anterior é de: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.954, de 1945)
subtenente, sargento-ajudante e primeiro sargento 50 anos (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.954, de 1945)
segundo sargento ............................................................................ 48 anos (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.954, de 1945)
terceiro sargento, cabo e soldado ................................................... 45 anos (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.954, de 1945)