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Artigo 187
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 187 . Os funcionários civís e o pessoal extranumerário dos. Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica são auxiliares de execução dos orgãos administrativos e estão subordinados, alem da legislação geral, ás normas de serviço e à disciplina militar.
Parágrafo único. O provimento do cargos e funções públicas civís. dos Ministérios da Guerra da Marinha e da Aeronáutica fica subordinado à lei geral.
DISPOSIÇÕES FINAIS