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Artigo 189
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 189. Não são suscetiveis de revisão as reformas por invalidez decorrentes de desastre ou acidente em serviço, concedidas entre 1º de março deste ano e a vigência deste Estatuto, na conformidade do disposto nos decretos-leis ns. 197, de 22-1-1938, e 2.186, de 13-5-1940.