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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.837, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Extingue Contadoria Secional e dá outras providências |
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Contadoria Secional que funcionava junto ao Departamento Nacional de Informações, extinto pelo Decreto-lei n.º 9.788, de 6 de Setembro de 1946.
Art. 2º Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.
Art. 3º Até que se proceda à relotação dos órgãos do Ministério da Fazenda, o Contador Gera da República mandará servir, na Contadoria Geral da República ou suas delegações, os funcionários lotados na Contadoria Secional ora extinta.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
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Conteudo atualizado em 05/04/2022