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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. O Serviço Regional sempre que tiver terreno que convenha aforar, convidará por edital os interessados que se julguem com preferência ao aforamento para que o requeiram dentro de 30 dias, sob pena de ser declarada a caducidade da preferência.
Parágrafo único. Não aparecendo candidato, o Serviço Regional fará aquela declaração.
Da decisão a respeito não haverá recurso.