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Decretos Lei




Decretos Lei - 3.240, de 19.5.41 - Sujeita a sequestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuizo para a fazenda pública, e outros.




Artigo 10



Art. 10. Esta lei aplica-se aos processos criminais já iniciados na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

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Conteudo atualizado em 14/04/2024