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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Incumbe ao depósitario, alem dos demais atos relativo ao cargo:
1) informar à autoridade judiciária da existência de bens ainda não compreendidos no sequestro;
2) fornecer, à custa dos bens arrecadados, pensão módica, arbitrada pela autoridade judiciária, para a manutenção do indiciado e das pessoas que vivem a suas expensas;
3) prestar mensalmente contas da administração.