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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O preço do carvão riograndense a entregar à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, nos silos da margem esquerda do Rio Jacuí, é o fixado no anexo nº 1; quando o carvão fôr entregue noutros pontos, serão acrescidas ao preço as despesas de transporte, taxas portuárias e operações de carga e descarga.