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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.825, de 10.9.46 - Regula a questão de adidos militares, navais e aeronáuticos.




Artigo 5



Art. 5º O Estado Maior Geral organizará o regimento que definirá os deveres e a conduta dos oficiais adidos e dos adjuntos de adido.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024