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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.6.2008 - Decreto de17.6.2008 Publicado no DOU de 18.6.2008 Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).




Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Interministerial encarregada de coordenar a organização da participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010), a realizar-se de 1º de maio a 31 de outubro de 2010, em Xangai.

Art. 2º Caberá à Comissão articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas e privadas, a fim de adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação da República Federativa do Brasil na EXPO 2010.

Art. 3º A Comissão Interministerial será composta por um representante titular e suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a coordenará;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério das Cidades;

IV - Ministério do Meio Ambiente;

V - Ministério de Minas e Energia;

VI - Ministério da Cultura;

VII - Ministério do Turismo;

VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; e
IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil.

VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)

IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil; (Redação dada pelo Decreto de 18.8.2008)

X - Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XIII - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XIV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XV - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

Art. 4º Os representantes de que trata o art. 3º serão indicados pelos respectivos titulares dos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. -A. Serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior um Comissário-Geral, que representará a República Federativa do Brasil junto ao Bureau of Shanghai Expo Coordination - Organizador da EXPO 2010, e seis Comissários-Adjuntos, responsáveis por diferentes temas, para, em conjunto, prestarem apoio à Comissão Interministerial. (Incluído pelo Decreto de 18.8.2008)

Art. 5º Eventualmente, representantes de outros Ministérios, autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação da República Federativa do Brasil na EXPO 2010, poderão ser convidados a participar da Comissão Interministerial.

Art. 6º A participação nos trabalhos da Comissão Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 8º Para o desempenho de suas atividades, a Comissão Interministerial contará com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Joao Jorge Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2008

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Conteudo atualizado em 30/09/2023