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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.6.2008 - Decreto de12.6.2008 Publicado no DOU de 13.6.2008 Outorga à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Parágrafo único.  Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Santo Antônio e das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.


Conteudo atualizado em 28/03/2024