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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Bela Vista”, com área registrada de novecentos e vinte e um hectares, cinqüenta e três ares e sessenta centiares, e área medida de oitocentos e sessenta e seis hectares, sete ares e vinte centiares, situado no Município de Itarumã, objeto do Registro no R-6-437, fls. 37, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Itarumã, Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000211/2005-71).
Conteudo atualizado em 25/04/2024