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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.11.2006 - Decreto de27.11.2006 Publicado no DOU de 28.11.2006 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.314.858.547,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




 DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.314.858.547,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alínea “a”, e VI, alínea “a”, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo , crédito suplementar no valor global de R$ 3.314.858.547,00 (três bilhões, trezentos e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.200 6

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Conteudo atualizado em 28/11/2021