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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.11.2006 - Decreto de23.11.2006 Publicado no DOU de 24.11.2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - "São Bento ou Enxu", com área de dois mil, setecentos e noventa e cinco hectares, quarenta e cinco ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Monte do Carmo, objeto dos Registros nos R-4-487, fls. 70, Livro 2-C; R-7-487, fls. 70, Livro 2-C; e R-5-488, fls. 71, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Monte do Carmo, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000544/2006-91);

II - "Gleba Pindorama", com área de dois mil, duzentos e trinta e cinco hectares e vinte ares, situado no Município de Pindorama do Tocantins, objeto das Matrículas nos 198, fls. 67, Livro 3-A; 151, fls. 45v, Livro 3; 52, fls. 18v, Livro 2-A; e 409, fls. 121v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Pindorama do Tocantins, Comarca de Ponte Alta do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000228/2005-39);

III - "Terra Vermelha", com área de dois mil, cento e oitenta e um hectares, oito ares e dez centiares, situado no Município de Monte do Carmo, objeto do Registro no R-1-1.559, fls. 285, Livro 2-F; e Matrícula no 1.599, fls. 285, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Monte do Carmo, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000450/2006-12); e

IV - "Alto Bonito I e II", com área de dois mil, oitocentos e oitenta e três hectares, trinta e seis ares e dezoito centiares, situado no Município de São Bento do Tocantins, objeto das Matrículas nos 035, fls. 35, Livro 2; e 036, fls. 36, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São Bento do Tocantins, Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001011/2006-27).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2006


Conteudo atualizado em 22/06/2022