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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 101.604.705,00 (cento e um milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024